quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

NOVO PARADIGMA - Há crimes que não ensejam prisão preventiva


Por Fábio Medina Osório*
O julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal terá, tão logo publicados os votos vencedores e vencidos, uma nova repercussão no plano do Direito Punitivo brasileiro, a ser aquilatada num horizonte mais longo. Cuida-se de avaliar os parâmetros de juridicidade do STF, no que diz com os princípios da tipicidade e da culpabilidade do Direito Penal, além do ônus da prova e do devido processo legal punitivo. Leia postagem completa »»»

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