OAB quer apuração sobre sumiço de documentos da ditadura
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirmou nesta quinta-feira ter solicitado à Procuradoria-Geral da República a abertura de um inquérito civil público para apurar se houve destruição de documentos do período da ditadura militar. De acordo com nota, a OAB disse ter baseado o pedido em afirmações feitas pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim.
Na semana passada, o ministro afirmou que a proposta de acabar com o sigilo eterno de documentos - incluindo os do período da ditadura militar - não deverá encontrar resistência nas Forças Armadas porque os documentos não existiriam mais. "Não há documentos, nós já levantamos os documentos todos, não tem. Os documentos já desapareceram, já foram consumidos", afirmou Jobim.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que, se a destruição de documentos realmente ocorreu, ela configura crime com punição mínima prevista de um a quatro anos de prisão. No ofício, Cavalcante destacou que "documentos públicos não desaparecem simplesmente. São destruídos (ou consumidos, como preferiu dizer o ministro) em razão de caso fortuito, ou então por negligência culposa ou ato doloso".
O presidente da OAB também afirma que a prescrição penal, caso essa destruição tenha realmente acontecido, não deve ser levada em conta, já que "a doutrina e a jurisprudência internacionais são unânimes em afirmar o não cabimento de prescrição na hipótese de crimes contra a humanidade, como foram considerados os delitos de Estado, praticados durante o referido regime militar de exceção".
Na semana passada, o ministro afirmou que a proposta de acabar com o sigilo eterno de documentos - incluindo os do período da ditadura militar - não deverá encontrar resistência nas Forças Armadas porque os documentos não existiriam mais. "Não há documentos, nós já levantamos os documentos todos, não tem. Os documentos já desapareceram, já foram consumidos", afirmou Jobim.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que, se a destruição de documentos realmente ocorreu, ela configura crime com punição mínima prevista de um a quatro anos de prisão. No ofício, Cavalcante destacou que "documentos públicos não desaparecem simplesmente. São destruídos (ou consumidos, como preferiu dizer o ministro) em razão de caso fortuito, ou então por negligência culposa ou ato doloso".
O presidente da OAB também afirma que a prescrição penal, caso essa destruição tenha realmente acontecido, não deve ser levada em conta, já que "a doutrina e a jurisprudência internacionais são unânimes em afirmar o não cabimento de prescrição na hipótese de crimes contra a humanidade, como foram considerados os delitos de Estado, praticados durante o referido regime militar de exceção".
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