sexta-feira, 25 de novembro de 2011

FUNDAP e DESENVOLVIMENTO do ES ( DE FATO)

Erlon José Paschoal A ameaça do fim do Fundap exige de nossos líderes e administradores públicos cautela, firmeza e criatividade para enfrentar todos os possíveis desafios.
Fernanda Tardin Erlon hermano, o fim da FUNDAP é bom ou Ruim?  
Fernanda Tardin Fundap na sua concepção é para mim um fundo importante para desenvolvimento local, pena que pelo que eu sei existe uma concentração de bomus em mãos de privilegiados que NUNCA ou quase nunca chega aos fins para os quais deveriam chegar. Certa? Não teriamos como fazer de fato ser cumprido o programado sem exterminar o FUNDAP? bjao  
Fernanda Tardin ‎# BONUS.  
Erlon José Paschoal Significa no mínimo uma reestruturação econômica do Estado, uma vez que interfere fortemente na arrecadação, Fernanda. Foi algo provisório que se tornou permanente que visava favorecer um setor da economia local. De qualquer modo temos de pensar em outras formas de desenvolvimento para o ES, Fernanda. Vamos em frente. 
Fernanda Tardin Erlon acho que antes de mais nada devemos colocar o que de fato é o FUNDAP, muitos compas do ES nao sabem o que é e como é um FUNDO existente no ES, muitos certamente não sabem o que é no Brasil. Bora lá? 
Fernanda Tardin ‎1- o FUNDAP só existe no ES.
2 - As empresas exportadoras não participam do FUNDAP, que foi
instituído para incentivar as IMPORTADORAS.
3 - As exportadoras não tem nenhum benefício do sistema FUNDAP, somente através da Lei Kandir.
4 -As cauções no valor de 7% s/finaciamentos FUNDAP, ficam retidas no BANDES, para aplicação em investimentos dentro do estado do ES, nas seguintes áreas : Industrial, agropecuária,pesca,turismo, florestamento,reflorestamento,serviços,saúde,educação,social,transporte,construção,natureza cultural,e emações de emissão do BANDES.
5 - As cauções são geradas pela obrigatoriedade da retenção de 7% sobre ofinanciamento liberado pelo Bandes, nas operações via FUNDAP,que deverão ser
aplicadas até o último dia do ano seguinte ao da liberação.
 
Fernanda Tardin DESTACANDO: 4 -As cauções no valor de 7% s/finaciamentos FUNDAP, ficam retidas no BANDES, para aplicação em investimentos dentro do estado do ES, nas seguintes áreas : Industrial, agropecuária,pesca,turismo, florestamento,reflorestamento,serviços,saúde,educação,social,transporte,construção,natureza cultural,e emações de emissão do BANDES., 
Fernanda Tardin abaixo uma Cartilha simplificada : FUNDAP

FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS


1- NO QUE CONSISTE


É um incentivo financeiro, decorrente do faturamento de mercadoria importada sujeita ao ICMS, consistindo em um financiamento de, no máximo, 8,00% (oito porcento) , com prazo de 20 anos para amortizar, mais 5 de carência, a uma taxa de juros de 1,00% (um porcento) ao ano. As parcelas, tanto dos juros (na carência) quanto na amortização, são anuais. Os recursos do FUNDAP são administrados pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES.

2 - GARANTIAS

Em cada contratação de financiamento, serão exigidas as seguintes garantias:

2.1 – fiança dos sócios da empresa financiada e/ou terceiros;

2.2 – caução em dinheiro ou títulos de renda fixa de emissão ou aceitos pelo BANDES, correspondente a 7,00% (sete porcento), do valor contratado.

3 – INVESTIMENTO OBRIGATÓRIO

A empresa fundapeana, deverá investir, no mínimo, 7,00% (sete porcento) do valor do financiamento, até o último dia do exercício seguinte ao da contratação, em projeto previamente aprovado pelo BANDES.

Em se tratando de projeto próprio, a empresa titular do projeto será constituída sob a forma de S/A e a mutuária dela participará como acionista. Na medida em que for comprovando física e financeiramente o investimento a garantia prevista no sub-item 2.1 será substituída por ações do projeto.

3.1 – Atividades permitidas: projeto industrial, agropecuário, de pesca, de turismo, de florestamento e reflorestamento, de serviço, de saúde, de educação, social, de transporte, de infra-estrutura não governamental, de construção, de natureza cultural, de comércio e em ações de emissão do BANDES.

4 – CONDIÇÕES PARA OPERAR

Empresas que exerçam atividades exclusiva de comércio exterior, que tenham sede no Estado do Espírito Santo e cujas operações estejam sujeitas ao pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS (ao Espírito Santo). Além disso, as mercadorias devem ser desembaraçadas em território capixaba.

5 – OBTENÇÃO DO REGISTRO FUNDAP

O Registro FUNDAP é solicitado ao BANDES através do encaminhamento, pela empresa, da documentação exigida. O mesmo somente será deferido após a comprovação da regularidade jurídico-legal, contábil, administrativa, cadastral e capacidade financeira da empresa.

O Certificado de Registro emitido pelo BANDES fixará o limite operacional da empresa e a sua validade é de 12 (doze) meses, devendo, a seu tempo, ser renovado.

6 – CAPITAL MÍNIMO

Por exigências do DECEX e do BANDES, o capital social mínimo é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

7 – LIMITE OPERACIONAL

O limite operacional anual é determinado pelo BANDES com base no PL (patrimônio líquido) e corresponde a 50 (cinqüenta) vezes o seu valor. A título de exemplo, um PL de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) determinará um LIMITE OPERACIONAL de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)/ano.

8 – SOLICITAÇÃO DO FINANCIAMENTO

A documentação para obtenção do financiamento deverá ser entregue ao BANDES, impreterivelmente, até o dia 15 do segundo mês subseqüente ao do faturamento e consistirá de:

- Carta solicitando o financiamento, em duas vias;

- Cópia do DUA (para comprovação do recolhimento do ICMS);

- Relatório das operações geradoras do ICMS, sujeitas ao financiamento;

- Documento de Informação e Apuração do ICMS – DIA;

- Contrato de Financiamento em 4 vias.

9 – PRODUTOS NÃO SUJEITOS AO FINANCIAMENTO

Os produtos da posição e sub-posição/código NCM a seguir, não se enquadram para efeito de obtenção do financiamento pois, ou são comercializados tradicionalmente pelo estado ou são por ele produzidos:

- 0901 – Café, etc.;

- 1101.00 – Farinha de trigo ou da mistura de trigo com centeio;

- 1801 a 1806 – Cacau e suas preparações;

- 2101.1 – Extratos, essências e concentrados de café, etc.;

- 2515 – Mármores, etc.;

- 2516.1 – Granito;

- 2523 – Cimento hidráulico, etc.;

- 2601.1 – Minérios de ferro e seus concentrados;

- 2710.00.2 a 2710.00.4 – Gasolina, querosene e outros óleos combustíveis;

- 4402 – Carvão Vegetal;

- 4403 – Madeira em bruto, etc.;

- 4701 a 4705 – Pastas de madeira, etc., com exceção das sub-posições: 4703.21.00, 4704.11.00 e 4704.21.00;

- 7201 – Ferro fundido, etc.;

- 7203 – Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro, etc.;

- 7204 – Desperdícios e resíduos de ferro fundido;

- 7205 – Granalha e pós de ferro fundido, etc.;

- 7206 – Ferro e aço não ligados, etc.;

- 7207 – Produtos semimanufaturados , de ferro ou aços não ligados.

10 – ICMS – PRAZO DE RECOLHIMENTO

O ICMS é diferido do desembaraço para o momento da saída da mercadoria (faturamento). O prazo de recolhimento é o dia 26 do mês subseqüente ao da saída.

11 – LEILÃO FUNDAP – AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA DO FINANCIAMENTO

Os contratos de financiamento com recursos FUNDAP poderão ser, periodicamente, objeto de oferta pública, visando a sua liquidação antecipada, observando-se:

11.1 – Pagamento em moeda corrente equivalente a, no mínimo, 15,00% (quinze porcento), dos saldos devedores dos contratos apurados na data da liquidação;

11.2 – Que sejam realizados os investimentos decorrentes desses contratos ( vide item 3 ), exigidos na forma da lei, ou que sejam depositados no Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A-BANDES, os respectivos recursos para cumprimento dessa obrigação

Atualmente a periodicidade dos leilões é em torno de 30 (trinta) dias.

12 – PERCENTUAL LÍQUIDO DO FINANCIAMENTO

12.1 – Limite do financiamento

8,00% do faturamento, limitado 66,66% do ICMS recolhido, ou:

8,00% X100,00% igual 66,66%

12,00%

onde,

8,00% é o percentual do financiamento

12,00% é a alíquota do ICMS para venda fora do estado

12.2 – Deduções (percentuais aplicados sobre o valor do financiamento)

12.2.1 – Na liberação do financiamento

- 7,00% relativo a caução provisória (valor que deverá ser investido até 31/12 do exercício seguinte ao da contratação do financiamento);

12.2.2 – Na amortização antecipada – LEILÃO

- 15,00% referente ao lance mínimo sobre o valor do débito.

12.2.3 – CPMF 0,38%

12.2.4 – Total das deduções:

7,00% + 15,00%+0.38% = 22,38%

12.2.5 – Percentual líquido

22,38% X 8,00% = 1,79%

ou seja,

8,00% (-) 1,79% = 6,21%

12.2.6 – PERCENTUAL LÍQUIDO

6,21%

12.2.7 – Outras deduções

Quando da liberação do financiamento é retido o valor relativo a taxa de registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (atualmente em torno de R$ 1.400,00).

13 – COMPROVAÇÃO PATRIMONIAL PERANTE A ALFÂNDEGA

A empresa fundapeana deverá possuir uma situação patrimonial compatível com o volume das suas operações de importação, passível, a qualquer tempo, de comprovação perante a Alfândega do Porto de Vitória.
 
Fernanda Tardin massssssssssssssssss ELLES sempre encontram um jeitinho de serem favorecidos e aí que tá: Nunca fomos de fato contemplados com o FUNDAP, inclusive existe uma empresa na Serra, que compra os Bonus das outras ou de outras fundapianas e faz negocio com o BNDES. Pra que? Como? pq?.... 
Fernanda Tardin Não tivemos investimentos sociais que contemplasse de fato sem mascarar ou manipular que influenciassem a realidade de ONGS, Cultura, reflorestamento......e pergunto? Seria o estado incapaz de levar adiante algo criado para desenvolvimento social fazendo ser de fato um beneficia oa POVO e não um privilegio a elite, a ponto de ter que acabar? 
Fernanda Tardin se a resposta for o cenario, como por exemplo ouvir calados a fala de gestores em Vila Velha e Cariacica por exemplo, a favor do 'progresso' e da abertura privilegiada a empresas da Uniao Europeia, se nem o FUNDAPe nem o "Progresso' das multis, com a obrigatoriedade dos ISOS anuais priveilegiam de fato ao POVO e seus movimentos?  
Fernanda Tardin Boa Eron, o debate se encorpado poderá servir de avanço a Cultura , sempre tao careente de fundos, aos DH, idem, a Saude.... bora debater e expor as viceras que os fazem ser descaracterizados e servir a ELITE? bjao  
Fernanda Tardin FUNDOS EXISTE, PODERIAMOS E DEVERIAMOS estar MUITO mais DESENVOLVIDOS, RECURSOS SOIBRAM, falta é vontade da elite opressora aplica-los como a lei determina ao invez de fazer em causa propria. Pronto falei. 
Fernanda Tardin claro, hermano, Fernando Claro Dias? rsrs bjao 
Fernanda Tardin Chama teu POVO Erlon José Paschoal esta infinita parcela da Cultura que nunca é contemplada...chama teu povo hermano encostem a ELLES e teremos fundos mais que suficiente para revolucionar o ES. Chama teu Povo pessoal de DH, Cassia Almeida, Alcionis Ennes, Ralf Rickli, Chama seu povo e vamos balançar o coqueiro... que vamos ter muita agua de coco para matar a sede nossa de desenvolvimento igualitario . Bora??? Sou consultora, mas amo tanto a esta terra que faço isto como militante. Bora. quem sabe faz a hora... meios temos para isto.

Um comentário:

  1. Erlon, a cada governo tentam extinguir o FUNDAP e como estamos assistindo, esta é mais uma investida de força e o Espirito Santo tem que dar uma rsposta imediata e manter-se alerta para novas tentativas. Como foi posição aberta O Estado tem que abrir um plebicito junto à população porque somente os cidadãos espiritosantenses é que poder decidir sobre o FUNDAP. Não aceitamos e o estado também não deve aceitar sob qualquer circunstancia este tipo de pressão. Medida de força não se tolera MAIS.

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