sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Sancionada lei que proíbe fumo em local fechado em todo o país

Fumódromo será proibido, como já ocorre no Rio, Paraná e em SP.
Não há prazo para que Poder Executivo regulamente novas regras.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na legislação foi publicada nesta quinta-feira (15) no "Diário Oficial da União".

Conforme o texto sancionado pela presidente, o Poder Executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. Não há prazo para que a regulamentação seja feita.

Entenda os principais pontos da lei
Fumódromos
O texto prevê proibição do fumo em recintos fechados. Antes, a lei brasileira permitia o fumo desde que houvesse fumódromo. Algumas leis estaduais já haviam proibido o fumódromo. Agora, a restrição vale para todo o território nacional.

Propaganda
A legislação brasileira já previa restrições à propaganda do cigarro, como não sugerir consumo excessivo e mostrar os malefícios do produto. Agora, a propaganda passa a ser proibida, mesmo com cartazes no local de venda, sendo permitida apenas a exposição. A tabela de preços deverá incluir preço mínimo para venda.
Alerta nos maços
Os alertas sobre os malefícios do cigarro serão ampliados. Atualmente, já há imagens na parte posterior dos maços. Agora, os fabricantes também terão que fazer advertência em 30% da parte frontal. Isso passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2016.
Impostos
O texto prevê aumento da alíquota do IPI do cigarro. Com isso, o preço mínimo do cigarro deve subir cerca de 20% em 2012, chegando a 55% em 2015.
Validade da lei
De acordo com o texto aprovado, o governo federal ainda precisará regulamentar o tema para que ele tenha validade.
Fonte: Lei 12.546 de 14/12/2011
Considera-se recinto coletivo público ou privado "local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas". Entram nessa regra, por exemplo, os shoppings.
O texto altera os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Atualmente, o fumo em locais fechados já é proibido por leis estaduais, como em Rio, São Paulo e Paraná, além de outros estados. Com a nova legislação, a proibição passará a ser em todo território nacional.
O texto amplia ainda as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da advertência sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1º de janeiro de 2016.
A publicidade em pontos de vendas também fica proibida "com exceção apenas da exposição dos refetidos produtos nos locais de venda".
De acordo com o ministério da Saúde, o texto também prevê aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo.
Fica estabelecida em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro. O aumento também precisará passar por regulamentação. Conforme o governo, o aumento no preço do produto está previsto para o início de 2012. Com o reajuste do imposto e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, em 2012, chegando a 55% em 2015.

Em São Paulo, clientes já não podem mais fumar em bares e restaurantes há dois anos (Foto: Arquivo / Werther Santana / Agência Estado)
Câmara
Na Câmara, o relator da proposta, deputado Renato Molling (PP-RS), tentou manter os fumódromos por meio de uma emenda à medida.
O texto previa, porém, que o estabelecimento indicasse que o fumo é permitido e que seja vetada a entrada de menores de 18 anos.
O Ministério da Saúde disse que não apoiava a emenda e que o governo tinha agenda contínua para restrição do fumo.
O texto acabou sendo aprovado na Câmara em 26 de outubro já sem a possibilidade dos fumódromos

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