O Grupo Consciência
Política Razão Social do facebook, participou do ato publico de apoio ao TJ-ES representado por seus participantes.
A
sociedade civil organizada fez um ato público exigindo a vinda da força tarefa
para o Espírito Santo. Ao final da manifestação uma comissão entregou um
manifestou de apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo. A Aesap foi uma das entidades que assinaram o manifesto de apoio.
Confiram
o teor do manifesto de apoio.
FÓRUM ESTADUAL EM DEFESA DO
INTERESSE PÚBLICO
MANIFESTO DE APOIO
As entidades signatárias que compõem o FÓRUM
ESTADUAL EM DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO vêm manifestar total apoio à decisão do
presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, quanto à
solicitação ao Ministro da Justiça para que envie uma Força Tarefa ao nosso
Espírito Santo, com objetivo de que sejam apuradas as irregularidades apontadas
pela sociedade civil organizada e pela Polícia Federal no município de
Presidente Kennedy.
A sociedade capixaba clama ao excelentíssimo
Ministro da Justiça que acate tal solicitação, considerando que a situação
constatada no referido município pode ser apenas a ponta de um iceberg, haja vista que os fatos até
então apurados e vindos a público, envolvem nomes de autoridades, políticos e
gestores estaduais e municipais.
Trata-se de uma oportunidade ímpar para passar o
Espírito Santo a limpo, considerando que há anos, diversas denúncias
encaminhadas às autoridades competentes, mesmo com fortes indícios, poucas
foram devidamente investigadas e muito menos com resultados conclusivos e
punição dos culpados. Lamentavelmente os tentáculos do crime organizado
continua entranhado em todas as esferas do Estado, sustentando um arco de
alianças espúrias, em detrimento das expectativas da população na implementação
das políticas públicas.
Assim, em veemente repúdio às práticas daqueles que
se locupletam pelo uso do dinheiro público, apoiamos a decisão do TJ-ES,
entendendo que uma Força Tarefa Federal constitui uma real possibilidade de que
as investigações sejam efetivadas de forma isenta imparcial e irrestrita.
Vitória, 17 de maio de 2012.
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