terça-feira, 2 de agosto de 2011

torre de babel: foi dada a largada . Quem ficará em pé?

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MPF/ES: sete são condenados por envolvimento em esquema que causou falência do Banco Santos Neves

1/8/2011

Os réus também vão ter que indenizar a massa liquidante do Banco Santos Neves no valor dos danos causados e pagar multas que variam entre R$ 14 mil e R$ 535 mil
A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal condenou sete pessoas pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. Eles foram responsáveis por um esquema de empréstimos fraudulentos que causou a liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves, decretada em 2001.
Foram condenados os administradores do Banco Santos Neves José Augusto dos Santos Neves, a dez anos de reclusão; Domingos José Vescovi, a quatro anos e seis meses; e Joel Antônio Vazzoler, a quatro anos e seis meses. Também foram condenados os gestores da empresa Escon Construções e Montagens Ltda. Niro Viana Rodrigues, a 18 anos de reclusão; Samuel Fernandes Martins, a sete anos e seis meses; Elcy de Almeida Martins, a sete anos e seis meses; e Astrogilda Coleta de Almeida, a dois anos e seis meses. Os réus também vão ter que indenizar a massa liquidante do Banco Santos Neves no valor dos danos causados e pagar multas que variam entre R$ 14 mil e R$ 535 mil, calculadas pela Justiça com base na participação de cada um deles no esquema.
Os administradores do Banco Santos Neves foram responsáveis pela concessão e renovação de sucessivos empréstimos à empresa Escon – cliente com excesso de contratação de risco e potencialmente inadimplente – entre os anos de 1993 a 2001. Os empréstimos à Escon chegaram a totalizar 44% do patrimônio líquido do banco, em 1996. Essa concentração de risco em uma única empresa motivou a instauração de um processo administrativo pelo Banco Central (Bacen) que culminou com uma pena de advertência aplicada ao Banco Santos Neves, em 1998, por infração ao princípio da boa técnica bancária. Os administradores do banco, entretanto, continuaram emprestando dinheiro à Escon por meio de outras empresas ligadas ao grupo. Ao receberem o dinheiro, as empresas o transferiam imediatamente à Escon.
Outra irregularidade que motivou a denúncia aconteceu em 2001, quando os gestores do Banco Santos Neves se apropriaram de mais de R$ 2 milhões – em valores da época – recebidos da empresa Xyko Pneus Ltda, destinados à quitação de um empréstimo contratado pela empresa com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tendo como agente financeiro o Banco Santos Neves. Ao invés de repassar o dinheiro integralmente ao BNDES e quitar a dívida, os gestores do banco depositaram os recursos em suas contas pessoais e, no período de um mês, o utilizaram para diversas operações de compra e venda de ações, possibilitando um lucro indevido de mais de R$ 85 mil, em valores da época.
De acordo com a ação, o Banco Santos Neves também publicou relatório de administração e balanço patrimonial com informações falsas com o objetivo de aparentar boa situação econômica e enganar acionistas e clientes. Exatos três meses após a publicação do balanço, foi decretada a liquidação do banco.
O número da ação para consulta da sentença ao site da Justiça Federal é 2003.50.01.014328-0
Outra condenação – José Augusto dos Santos Neves, Domingos José Vescovi e Joel Antônio Vazzoler já foram condenados pelo crime de gestão fraudulenta, em 2007, na ação criminal de número 2002.50.01.006625-5, ajuizada pelo MPF/ES em 2002. Eles recorreram, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a condenação da Justiça de 1ª instância. Atualmente, a ação está sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Espírito Santo
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Telefone: (27) 3211–6451 / 3211-6444


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