Por: Carlos Ely
A expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Sem esses direitos a pessoa não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todos seres humanos devem ter assegurados, desde o nascimento, as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. È a esse conjunto que se dá o nome de direitos humanos.
Assim os direitos humanos correspondem a necessidades essenciais da pessoa humana, para que a pessoa possa viver com dignidade, pois a vida é um direito humano fundamental. E para preservar a vida todos tem que ter direito a alimentação, a saúde, a moradia, a educação, e tantas outras coisas.
Pessoas com Valor Igual, mas Indivíduos e Culturas Diferentes
Uma pessoa não vale mais do que a outra, uma não vale menos do que a outra e sabemos que todas devem ter o direito de satisfazer aquelas necessidades.
Um ponto deve ficar claro desde logo: a afirmação da igualdade de seres humanos não quer dizer igualdade física nem intelectual ou psicológica. Cada pessoa humana tem sua individualidade, sua personalidade, seu modo próprio de ver de sentir as coisas. Assim, também, os grupos sociais têm sua cultura própria, que é resultado de condições naturais e sociais.
Uma conseqüência disso é que não podemos obrigar um pessoa a usar de todos os seus direitos, pois é preciso respeitar a liberdade, que também é um direito fundamental da pessoa humana. Mas é indispensável que todos tenham, concretamente, a mesma possibilidade de gozar dos direitos fundamentais. Por esse motivo dizemos que gozar de um direito é uma faculdade da pessoa humana, não uma obrigação.
Assim, pois, é preciso ter sempre em conta que todas as pessoas nascem com os mesmos direitos fundamentais.
Não importa se a pessoa é homem ou mulher, não importa onde a pessoa nasceu nem a cor de sua pele, não importa se a pessoa é rica ou pobre, como também não são importante o nome de família, a profissão, a preferência política ou a crença religiosa. Os direitos humanos fundamentais são os mesmos para todos os seres humanos Direitos Humanos, Dignidade da Pessoa e Solidariedade
Para os seres humanos não pode haver coisa mais valiosa do que a pessoa humana. Essa pessoa, por suas características naturais, por ser dotada de inteligência, consciência e vontade, por ser mais do que uma simples porção de matéria, tem uma dignidade que a coloca acima de todas as coisas da natureza. Mesmo teorias chamadas materialistas, que não querem reconhecer a espiritualidade da pessoa humana, sempre foram forçadas a reconhecer que existe em todos os seres humanos uma parte não-material. Existe uma dignidade inerente à condição humana, e a preservação dessa dignidade faz parte dos direitos humanos.
O respeito pela dignidade da pessoa humana deve existir sempre, em todos os lugares e de maneira igual para todos.
No ano de 1948 a Organização da Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz em seu artigo primeiro que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Além disso, segundo a Declaração, todos devem agir, em relação uns aos outros, “com espírito de fraternidade”. A pessoa consciente do que é, e do que os outros são, a pessoa que usa sua inteligência para perceber a realidade, sabe que não teria nascido e sobrevivido sem o amparo e a ajuda de muitos.
A cidadania, que no século dezoito teve sentido político, ligando-se ao principio da igualdade de todos, passou a expressar uma situação jurídica, indicando um conjunto de direitos e de deveres jurídicos. Na terminologia atual, cidadania é o individuo vinculado à ordem jurídica de um estado. Essa vinculação pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descendência, bem como por outros fatores, dependendo da leis de cada Estado.
É importante assinalar que os direitos da cidadania são, ao mesmo tempo, deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer seus direitos, porque isso dá a impressão de que tais direitos são convertidos em obrigações. Mas a natureza associativa da pessoa humana, a solidariedade natural característica da humanidade, a fraqueza dos indivíduos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos são fatores que tornam necessária a participação de todos nas atividades sociais.
A par disso, a Constituição prevê a participação obrigatória de representantes da comunidade em órgãos de consulta e decisão sobre os direitos da criança e do adolescente, bem como na área da educação e da saúde. Essa participação configura o exercício de direitos da cidadania e é muito importante para a democratização da sociedade.
O que são Direitos Humanos:
Noção e Significados
Assim os direitos humanos correspondem a necessidades essenciais da pessoa humana, para que a pessoa possa viver com dignidade, pois a vida é um direito humano fundamental. E para preservar a vida todos tem que ter direito a alimentação, a saúde, a moradia, a educação, e tantas outras coisas.
Pessoas com Valor Igual, mas Indivíduos e Culturas Diferentes
Uma pessoa não vale mais do que a outra, uma não vale menos do que a outra e sabemos que todas devem ter o direito de satisfazer aquelas necessidades.
Um ponto deve ficar claro desde logo: a afirmação da igualdade de seres humanos não quer dizer igualdade física nem intelectual ou psicológica. Cada pessoa humana tem sua individualidade, sua personalidade, seu modo próprio de ver de sentir as coisas. Assim, também, os grupos sociais têm sua cultura própria, que é resultado de condições naturais e sociais.
Direitos humanos: faculdade de Pessoas livres
Todas pessoas nascem essencialmente iguais e, portanto, com direitos iguais. Mas ao mesmo tempo que nascem iguais todas as pessoas nascem livres. Essa liberdade está dentro delas, em sua inteligência e consciência. É evidente que todos os seres humanos acabarão sofrendo as influências da educação que receberem e do meio social em que viverem, mas isso não elimina sua liberdade essencial.Uma conseqüência disso é que não podemos obrigar um pessoa a usar de todos os seus direitos, pois é preciso respeitar a liberdade, que também é um direito fundamental da pessoa humana. Mas é indispensável que todos tenham, concretamente, a mesma possibilidade de gozar dos direitos fundamentais. Por esse motivo dizemos que gozar de um direito é uma faculdade da pessoa humana, não uma obrigação.
Assim, pois, é preciso ter sempre em conta que todas as pessoas nascem com os mesmos direitos fundamentais.
Não importa se a pessoa é homem ou mulher, não importa onde a pessoa nasceu nem a cor de sua pele, não importa se a pessoa é rica ou pobre, como também não são importante o nome de família, a profissão, a preferência política ou a crença religiosa. Os direitos humanos fundamentais são os mesmos para todos os seres humanos Direitos Humanos, Dignidade da Pessoa e Solidariedade
Para os seres humanos não pode haver coisa mais valiosa do que a pessoa humana. Essa pessoa, por suas características naturais, por ser dotada de inteligência, consciência e vontade, por ser mais do que uma simples porção de matéria, tem uma dignidade que a coloca acima de todas as coisas da natureza. Mesmo teorias chamadas materialistas, que não querem reconhecer a espiritualidade da pessoa humana, sempre foram forçadas a reconhecer que existe em todos os seres humanos uma parte não-material. Existe uma dignidade inerente à condição humana, e a preservação dessa dignidade faz parte dos direitos humanos.
No ano de 1948 a Organização da Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz em seu artigo primeiro que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Além disso, segundo a Declaração, todos devem agir, em relação uns aos outros, “com espírito de fraternidade”. A pessoa consciente do que é, e do que os outros são, a pessoa que usa sua inteligência para perceber a realidade, sabe que não teria nascido e sobrevivido sem o amparo e a ajuda de muitos.
2 Direitos e Deveres da Cidadania Cidadão, Cidadania e Integração Social
A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado está ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade do grupo social. Por extensão, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro no exercício de sua cidadania, tem o direito de influir sobre as decisões do governo. Mas também se pode aplicar isso ao conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu direito de influir nas decisões do governo. Neste caso se entende que a exigência não é de um cidadão, mas do conjunto de cidadãos. Cidadania: Participação na Vida Pública
Foi a partir da concepção romana que se adotou o conceito de cidadania, na França do século dezoito. E foi também a partir da França que se introduziu nas legislações modernas a diferenciação entre cidadania e cidadania ativa.A cidadania, que no século dezoito teve sentido político, ligando-se ao principio da igualdade de todos, passou a expressar uma situação jurídica, indicando um conjunto de direitos e de deveres jurídicos. Na terminologia atual, cidadania é o individuo vinculado à ordem jurídica de um estado. Essa vinculação pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descendência, bem como por outros fatores, dependendo da leis de cada Estado.
É importante assinalar que os direitos da cidadania são, ao mesmo tempo, deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer seus direitos, porque isso dá a impressão de que tais direitos são convertidos em obrigações. Mas a natureza associativa da pessoa humana, a solidariedade natural característica da humanidade, a fraqueza dos indivíduos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos são fatores que tornam necessária a participação de todos nas atividades sociais.
A cidadania no Brasil
A Constituição brasileira de 1988 assegura aos cidadãos brasileiros os direitos já tradicionalmente reconhecidos, como direitos de votar para escolher representantes no Legislativo e Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. Não ficou, porém, apenas nisso sendo importante assinalar que essa Constituição ampliou bastante os direitos da cidadania. Como inovação, foi dado ao cidadão o direito de apresentar projetos de lei, por meio de iniciativa popular, tanto ao Legislativo federal quanto às Assembléias Legislativas dos estados e às Câmaras municipais. A par disso, a Constituição prevê a participação obrigatória de representantes da comunidade em órgãos de consulta e decisão sobre os direitos da criança e do adolescente, bem como na área da educação e da saúde. Essa participação configura o exercício de direitos da cidadania e é muito importante para a democratização da sociedade.
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