O ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim e atual deputado estadual, Theodorico Ferraço (DEM), foi condenado pelo juiz Robson Louzada Lopes, da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e, ainda, teve decretada a perda de função pública que estiver exercendo no momento do trânsito em julgado da decisão.
O juiz, ao prolatar sentença, acolheu ação por improbidade administrativa sofrida por Theodorico Ferraço por atos cometidos quando exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, entre 1997 e 2004, e promoveu a contratação de milhares de pessoas para exercerem funções públicas sem o devido concurso, conforme determina a Constituição Federal.
O Ministério Público, na acusação, falou em aproximadamente sete mil nomeações irregulares. Em sua defesa, o ex-prefeito não nega as contratações, mas diz que foi “o prefeito que mais realizou concursos públicos e que foram efetivados cerca de 2.085 candidatos”. O magistrado vê inexistência de situação de excepcionalidade alegada pelo réu e diz que “o que ocorre é uma afronta ao concurso público e a reprodução da prática de admitir e dispensar funcionários segundo a vontade do político”.
O juiz contou 8.796 pessoas contratadas nos oito anos da administração do ex-prefeito por “contratos administrativos” e 3.929 pessoas por designação temporária (DT) e não encontra nenhum documento nos autos para justificar as contratações e desconstruir a acusação de improbidade feita pelo MP. Essas contratações geraram inúmeras reclamações trabalhistas contra o município.
Foram feitas 1.501 contratações autorizadas por 10 leis municipais, cuja constitucionalidade foi questionada pelo MP e pelo juiz da comarca.
O deputado foi procurado, mas seu telefone celular estava desligado.
Folha Vitória
O juiz, ao prolatar sentença, acolheu ação por improbidade administrativa sofrida por Theodorico Ferraço por atos cometidos quando exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, entre 1997 e 2004, e promoveu a contratação de milhares de pessoas para exercerem funções públicas sem o devido concurso, conforme determina a Constituição Federal.
O Ministério Público, na acusação, falou em aproximadamente sete mil nomeações irregulares. Em sua defesa, o ex-prefeito não nega as contratações, mas diz que foi “o prefeito que mais realizou concursos públicos e que foram efetivados cerca de 2.085 candidatos”. O magistrado vê inexistência de situação de excepcionalidade alegada pelo réu e diz que “o que ocorre é uma afronta ao concurso público e a reprodução da prática de admitir e dispensar funcionários segundo a vontade do político”.
O juiz contou 8.796 pessoas contratadas nos oito anos da administração do ex-prefeito por “contratos administrativos” e 3.929 pessoas por designação temporária (DT) e não encontra nenhum documento nos autos para justificar as contratações e desconstruir a acusação de improbidade feita pelo MP. Essas contratações geraram inúmeras reclamações trabalhistas contra o município.
Foram feitas 1.501 contratações autorizadas por 10 leis municipais, cuja constitucionalidade foi questionada pelo MP e pelo juiz da comarca.
O deputado foi procurado, mas seu telefone celular estava desligado.
Folha Vitória
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