Brasília – Ao negar hoje (21) o pedido da Procuradoria-Geral da República para prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, argumentou que o Supremo já decidiu em 2009 que não é possível antecipar a execução de sentenças criminais enquanto elas não transitarem em julgado – ou seja, quando os recursos judiciais possíveis não forem esgotados. O ministro destacou que, na ocasião, o entendimento foi por maioria, contra seu voto. Leia mais...
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