quarta-feira, 23 de maio de 2012

Grupo de ‘notáveis’ da Ufes quer arbitrar idade penal e impor castigos a infratores


 Lívia Francez 
Desembargador Álvaro Bourguignon 

Um grupo de professores da área de Direito da Ufes, que tem o desembargador Álvaro Bourguignon entre os integrantes, vai sugerir ao Congresso Nacional mudanças na legislação penal que possibilitem ao juiz adotar medidas mais amplas do que as existentes na legislação atual. O estudo está sendo elaborado e deve ser entregue à bancada capixaba no Senado e na Câmara dos Deputados depois de finalizado.

As proposições já divulgadas pelo grupo corroboram com ideia da predileção pelo encarceramento recorrente na Justiça capixaba. Uma delas é o encarceramento de adolescentes abaixo de 18 anos em delitos específicos. O desembargador Álvaro Bourguignon defende a criação de um mecanismo na lei que permita ao magistrado avaliar a maturidade de um criminoso, quando se tratar de um adolescente. 

Em um Estado em que os crimes cometidos por adultos, reiteradas vezes, não são apurados com profundidade por falta de efetivo nas delegacias de Polícia Civil e o sistema socioeducativo funciona precariamente, também com carência de recursos humanos, o magistrado defende um estudo criterioso, com a ajuda de psicólogos e assistentes sociais para avaliar a maturidade de um jovem que comete um delito grave. 

Em um hipotético, um adolescente que comete um crime de grave potencial ofensivo, depois de passar pela junta que vai avaliar sua maturidade, pode ir para o sistema prisional, em vez de ser encaminhado para uma unidade para adolescentes, como ocorre hoje.

A outra proposição diz respeito à adoção de penas alternativas aplicadas pelos Juizados Especiais Criminais. O grupo do qual o desembargador faz parte propõe que, além do cumprimento da pena alternativa, o apenado também passe, pelo menos, uma semana no presídio, como “castigo”, para vivenciar a realidade. 

Caso a pessoa que seja submetida à pena alternativa passe uma semana de “castigo” em um presídio, aumentará população flutuante dos presídios já superlotados no Estado, além de estar exposto à violência e ao risco ao cumprir uma pena a que não tem direito.

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