A fim de corroborar com o debate Dagmar Volpi nos brinda:
Simplificando o Sistema Eleitoral Brasileiro V (para entendimento de todos)
Efeitos e vantagens do Voto Distrital
1 - Como pelo voto distrital o candidato só pode pedir voto na região onde mora, ele não some depois das eleições – fica sempre e obrigatoriamente perto do eleitor.
2 - Assim, o eleito pode ser mais bem conhecido, melhor fiscalizado e mais cobrado, durante e, principalmente, após as eleições. Com o voto distrital a sobrevivência política depende de alianças fortes, permanentes, e honestas, a serem traçadas com uma comunidade de eleitores de tamanho menor, constante, imutável, fixa, o que torna mais difícil o enganar e o ludibriar, o que, por sua vez, é uma qualidade ótima para o eleitor e péssima para o mau político.Efeitos e vantagens do Voto Distrital
1 - Como pelo voto distrital o candidato só pode pedir voto na região onde mora, ele não some depois das eleições – fica sempre e obrigatoriamente perto do eleitor.
3 - Justamente por tal modernidade e por ser tão eficiente (do ponto de vista do interesse do eleitor) é que nossos políticos (em maioria) ainda fogem do voto distrital, como o diabo foge da cruz! Justamente o que os políticos atuais querem evitar, é ter que prestar, de verdade, contas do que fazem, para o seu eleitorado, já que um grupo menor de eleitores (só os eleitores de seu distrito) é mais difícil de ser enganado e manipulado indevidamente do que o eleitorado de todo o Estado da federação (que são milhões).
4 - Ora, evidente que, no todo geográfico e populacional de todo um Estado da federação, num país continental como o Brasil, fica mais fácil para o mau político fazer "novas vítimas" e abusar contra o processo eleitoral e democrático, prometer e não cumprir, vender mentiras, etc., se estiver captando votos dentre milhões, quando algumas dezenas de milhares de votos já podem eleger um deputado.
5 - No sistema do voto distrital, a escolha do eleitor fica mais eficiente e fácil pois, no momento da votação,ele escolhe entre menos candidatos (só os da sua região se o sistema for o distrital puro e entre os da sua região e os candidatos de todo o Estado da federação, se o sistema for o distrital misto).
6 - Elimina-se (no voto distrital puro) ou ameniza-se (no distrital misto) a tarefa torturante de o eleitor ser obrigado a optar, entre algumas centenas ou até mais de mil candidatos, o que torna a eleição confusa (é impossível de se examinar as propostas e o currículo e sequer a história de vida dos postulantes).
7 - Quanto menos candidatos, mais fácil a escolha eficiente pelo eleitor, que tem menos candidatos para comparar e pesquisar. Além disto, no sistema do voto distrital, uma pessoa sem muitos recursos, mas com uma boa causa e proposta, tem mais chance de fazer valer sua política, com boas chances de ganhar as eleições, mesmo contra uma máquina econômica poderosa, desde que tenha o básico (apoio da comunidade local).
8 - Por outro lado, na eleição proporcional, atual, que exige boa votação a ser obtida em territórios imensos, do tamanho de países médios, nos Estados da Federação, no Brasil, isto só favorece aos candidatos financiados de modo milionário por grandes grupos financeiros poderosos, únicos com poder de fogo para financiar atividades que englobem grandes áreas territoriais, o que dá a vantagem eleitoral aos grupos de interesses de setores ricos da sociedade. Isto desfavorece e distorce a qualidade, a legitimidade e a efetiva representatividade democrática, violando o interesse popular e afasta o cidadão comum da política.
9 - Assim, o voto distrital é ótimo para o eleitor, bom para os partidos, e péssimo para os maus políticos, enquanto que o voto proporcional (sistema atual) é ótimo para os candidatos, razoável para os partidos, mas, ruim para o eleitor! Talvez por isto, em nosso país, ainda em vias de se desenvolver, onde a educação, de um modo geral, é apenas sofrível (especialmente a educação política) e que ainda principia, apenas inicia, uma democracia séria, o voto distrital, seja o distrital puro, seja o distrital misto, ainda não é aceito pela maior parte dos políticos pátrios, pelo "status quo" de poder vigente, evidentemente por serem "eficiente demais" na melhoria da qualidade representativa e por ser muito favorável ao eleitor.
10 - Os países ocidentais mais civilizados tem uma ou outra forma de voto distrital, justamente porque a educação política, experiência democrática longa, cultura geral, relativamente mais avançada, na maior parte da população, levam, pelos estágios de desenvolvimento da sociedade, fatalmente, para o avançado modo de escolher representantes através do voto distrital. Alemanha, Inglaterra, EUA, Itália e França possuem alguma das formas de voto distrital em seu sistema eleitoral e isto não é a toa
Voto Distrital Misto:
Como funciona o sistema de voto distrital misto?
Parte das vagas é escolhida pelo sistema distrital e a outra parte é escolhida pelo sistema atual (proporcional), de forma que o eleitor tem acesso a uma escolha de representante da sua região e, também, pode votar em um candidato que represente uma área política de seu interesse, como, por exemplo, uma projeto nacional, uma proposta de trabalho de amplo alcance, não só local, como um candidato nacionalista, a favor da segurança, meio ambiente, etc., ou o que defenda políticas sociais e ideológicas específicas, como o trabalhador, o empresariado, a igualdade racial, direitos civis, consumidor, relações homoafetivas, ambientalistas, socialistas, etc., tendendo-se a manter um pluripartidarismo para defender tais grupos de interesses coletivos fragmentados.
Criticando o Sistema do Voto Totalmente Proporcional (sistema atual no Brasil).
1 - Hoje, no Brasil, o candidato a vereador ou deputado colhe o seu voto, em qualquer lugar do Município ou Estado da federação e depois de eleito some das vistas do eleitor! Fatalmente, após as eleições, uma análise séria da representatividade demonstra que algumas regiões ficam sem representante algum seja na Assembléia Legislativa seja na Câmara Federal, outras regiões ficam sub-representadas e outras super-representadas, o que além de injusto fere o Estado Democrático de Direito e o princípio da representatividade, já que todas as regiões, por óbvio, deveriam ter pelo menos um representante.
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