domingo, 17 de abril de 2011

SAUDE PARA TODOS: Brasileiros ganham na JUSTIÇA tratamento SAUDE em CUBA

ATT Brasileiros UTILIDADE PÚBLICA: JUSTIÇA BRASILEIRA atende a BRASILEIROS que precisam de TRATAMENTO Autorizando tratamento EM CUBA
Por uma saude para todos, PREVENTIVA E HUMANIZADA lutemos
.http://juntosomos-fortes.blogspot.com/2011/04/saude-para-todos-brasileiros-ganham-na.html  e eu 'dedico' esta noticia aos parlamentares brasileiros da lei que visa restringir o trabalho de médicos brasileiros formados em Cuba no Brasil. SAUDE HUMANIZADA e PREVENTIVA Já, o BRASIL PRECISA o POVO MERECE

SAUDE PARA TODOS: Brasileiros ganham na JUSTIÇA tratamento SAUDE em CUBA

Caros Amigos:
A notícia que segue abaixo, enviada por um amigo, é de UTILIDADE PÚBLICA e deve ser divugada a todos quantos conheçam, pois pode significar a salvação da visão de muita gente!
A doença "retinose pigmentar", nome científico, cuja versão popular é "cegueira noturna", acomete milhões de pessoas no mundo e milhares só no Brasil. A pessoa vai, pouco a pouco, perdendo o campo de visão, até ficar totalmente cega, se não tomar providências, o que deve ocorrer logo que se constate o fato, para melhor curar e/ou reverter o processo danoso.
Reconhecida internacionalmente pela excelência de sua Medicina, Cuba tem, entre outros, a solução para o problema da retinose pigmentar. E, é o único no mundo! Milhares de pessoas, todos os anos, vai a Havana para tratar-se desse mal.
Eu mesmo, nos tempos em que tinha vínculos turísticos internacionais, com Cuba em particular, encaminhei alguns casos do gênero e que tiveram pleno êxito. Existe, em São Paulo, capital, uma agência de turismo especializada, entre outros, em TURISMO SAÚDE, trata-se da Sanchat Turismo, sito à Rua 7 de Abril - tel. (11)3017.3140 - do Sr. Roberto Silva. Não sei se o telefone é o mesmo, pois já não tenho contato com eles há algum tempo. Quem precisar, certamente encontrará. Há, também, advogados especializados na questão. O direito é líquido e certo, pois é CONSTITUCIONAL. Entre vários casos, conheci um de um operário, sem recursos e temeroso de ir a Cuba, depois que conseguiu com um advogado do DF esse direito, com tudo pago pelo Ministério da Saúde, por causa da propaganda difamatória veiculada pela mídia nacional e internaciona (sempre a serviço dos Estados Unidos que promovem ferrenho bloqueio econômico, financeiro, político e social contra Cuba, há mais de 50 anos, o mais longo de toda a história da Humanidade). Veio até mim, do interior, só para ter certeza de que não seria obrigado a "fazer trabalhos forçados ou se preso em Guantânamo (sic!). Depois que lhe apaziguei, ele resolver ir. Foi, ficou em torno de um mês na Ilha, em tratamento, curou-se e fez questão de retornar a minha casa para agradecer. Disse que foi muito bem tratado por todo mundo, médicos, enfermeiros e povo em geral que conheceu e de quem se maravilhou pelo humanismo e solidariedade, obrigando-o a fazer autocrítica pela péssima imagem que tinha devido à desinformação.
Quanto à CBO - entidade nacional responsável pela oftalmologia, diria que melhor classificá-la de IRRESPONSÁVEL. Uma entidade desse porte ignorar a cura, de há muito tempo, diga-se, de retinose pigmentar em Cuba? É um deboche. Mas, a sabendas do corporativismo e pressões do sistema de medicina nacional de caráter totalmente COMERCIAL e não HUMANO, isso não estranha. É o mesmo caso da dificuldade dos médicos brasileiros (ocorre em outros países também) formados em Cuba, pela ELAM, cujos diplomas, até hoje, e em que pese os 8 anos de governo Lula, que lá esteve e prometeu dar cobertura ao caso, ainda não são reconhecidos sob alegações burocráticas e de caráter claramente corporativista! Enquanto Cuba envia milhares de profissionais de saúde a todos os Continentes, em forma de ajuda humanitária (só no Haiti são 1200, há vários anos), entre outras solidariedades, os Estados Unidos mandam soldados, armas e navios/aviões de guerra, além da tradicional intromissão nos assuntos internos alheios, quando não a intervenção e guerra.
Portanto, creio estar prestando um serviço de utilidade pública e humanitária, que, espero, seja retransmitido ao máximo!
Saudações Salutares!
Safrany.






16/4/2011
Ola compas

O Supremo Tribunal Federal/STF do Brasil decidiu que um grupo de brasileiro com uma doença de perda progressiva da visão pode se tratar emm CUBA. Ou seja, o STF reconheçe que há uma esperança deste tratamento. E que o Estado brasileiro deverá bancar todos os gastos com estes brasileiros. Pois, o STF em seu pronunciamento entende que se há uma esperança de cura, deve se tentar. A vida do ser humano ´emuito mais importante que o dinheiro. E Cuba tem demonstrado exclente experiencia na medicina.
Viva os trabalahdores cubanos. Viva a revolução cubana.
Saudações revolucionarias

Oliveira


14/04/2011 | STF: 1ª TURMA GARANTE TRATAMENTO EM CUBA A PORTADORES DE DOENÇA OCULAR

Um grupo de pessoas portadoras de uma doença rara chamada retinose pigmentar, que leva à perda progressiva da visão, receberam o direito de realizar tratamento em Havana, Cuba. A decisão ocorreu durante a sessão extraordinária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (13), na qual, por maioria dos votos, foi negado provimento a um Recurso Extraordinário (RE 368564) da União contra autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para o tratamento no exterior.

Na origem, o grupo impetrou um mandado de segurança com o objetivo de que o Ministério da Saúde pagasse viagem para Cuba, a fim de serem tratadas. O MS foi negado pelo juiz de primeira instância, que afirmou que a assistência à saúde deve ser prestigiada mas, no caso, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) deu um laudo dizendo que não há tratamento específico para a doença dentro ou fora do Brasil. Ao analisar o recurso, o TRF-1 entendeu que, por haver direito líquido e certo, a segurança deveria ser concedida, ressaltando que a saúde seria obrigação do Estado.

Julgamento

A análise da matéria teve início em sessão realizada no dia 8 de abril de 2008, quando o relator, ministro Menezes Direito (falecido), entendeu que o pedido do grupo não poderia ser deferido, votando no sentido de prover o recurso da União. Segundo ele, essa doença não tem cura e a viagem para Cuba seria inócua, feita às custas do erário.

O relator afirmou à época que o direito é conferido se existe a possibilidade certificada de cura, “de que existe o tratamento, de que é possível perante os requisitos que o Estado estabeleceu: laudo, parecer, indicação”. No entanto, avaliou que no caso concreto há um laudo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, segundo o qual não existe tratamento em lugar algum.

O ministro Marco Aurélio, ao proferir seu voto-vista, negou o recurso e abriu divergência, ao permitir a viagem ao exterior. Segundo ele, o direito à saúde é fundamental e é um dever do Estado, “encontra-se em harmonia com reiterados pronunciamentos da Corte (RE 198265 e 248304)”. Nesses julgados, o ministro Celso de Mello teria consignado a impossibilidade de fazer prevalecer sobre o interesse do cidadão o aspecto econômico-financeiro, considerado o direito à vida e à saúde.

“Eu não posso compreender que se articule a inexistência de lastro econômico-financeiro para se negar um tratamento à saúde a um cidadão”, disse, ao citar como precedente o Recurso Extraordinário (RE) 271286. “Pelo que leio nos veículos de comunicação, o tratamento dessa doença, com êxito, está realmente em Cuba”, completou.

Assim, o ministro Marco Aurélio votou para negar o recurso, sem julgar com base em questões referentes ao caráter experimental do tratamento e quanto à existência ou não, no Brasil, de profissionais habilitados a implementá-lo, por terem sido temas não analisados na origem. Votou, no mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Retomada do julgamento

Ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski trouxe a questão novamente para o exame da Turma. Ele se uniu ao voto do relator pelo provimento do recurso, mas ambos ficaram vencidos.

“Não pode o Judiciário, em especial esta Suprema Corte – guardiã dos valores constitucionais – definir de maneira pontual e individualizada como a Administração deve distribuir os recursos públicos destinados à saúde”, disse Lewandowski, entendendo que o caso fere princípio da isonomia. Ele afirmou ter sido sensibilizado pela consideração do relator de que a doença é incurável e que seria um mero paliativo, além de onerar o orçamento da União em detrimento de outros com doenças mais sérias.

Também votou hoje o ministro Luiz Fux. Ele considerou que o recurso da União deveria ser negado. “Eu sou muito determinado nessa questão da esperança. Nunca acreditei na versão de que o tratamento em Cuba da retinose pigmentar não tinha cura, pelo contrário, eu entendo que se eles são especialistas nisso, deve haver uma esperança com relação a essa cura”, avaliou, ao completar que a função do Supremo é tutelar a dignidade da vida humana e a prestação da saúde pelo Estado.

FONTE: STF

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