terça-feira, 14 de agosto de 2012

Rastreamento de carros por chip é inconstitucional, afirma a OAB, e você o que acha?


Rastreamento de carros por chip é inconstitucional, afirma a OAB, e você o que acha?
Constituição Federal.
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Portanto, entendo que estamos diante do panoptismo digital aplicado pelo Estado, ou seja, estamos sendo observados, integralmente, pelo Estado brasileiro.
Significa a tomada integral por parte do poder disciplinador na vida de um individuo.

Somos vigiados em tempo integral, sem que vejamos o nosso observador, nem que saibamos em que momento estamos sendo vigiados.
Assustador é que a aplicabilidade do panoptismo, se fazia existir em manicômios, penitenciárias, hospitais, etc, pois segundo seus idealizadores constituiria a garantia da disciplina, da ordem, e da “normalidade” do cidadão moderno.
Pois é como se já não bastasse o estado de vigilância a que somos submetidos no dia a dia, como cidadão, por exemplo: cartão de crédito, débito, radares, câmeras, planos de saúde, celular, GPS, Detran/CNH,etc.
O Estado brasileiro, também, resolve optar pelo panoptismo digital, violando assim princípios constitucionais obtidos a duras penas, com a viabilidade da implantação de CHIP eletrônico nos automóveis em caráter obrigatório, submetendo o cidadão a multa, ou seja, a infração de trânsito, caso este resolva não adotar a tecnologia.
É O QUE CHAMAMOS DE LIBERDADE VIGIADA.
A população deve manter-se atenta, e mobilizada sobre este tema pois do contrário estaremos abrindo mão de nossa liberdade individual já tão comprometida.

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